As empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de linhas regulares e as estações rodoviárias, concessionárias ou permissionárias integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio Grande do Sul sob jurisdição do DAER, ficam obrigadas a fornecer aos Policiais Militares da Brigada Militar do RS, gratuitamente, 2 (duas) passagens por coletivo.
Para usufruir o benefício o Policial Militar deverá apresentar ao preposto da Estação Rodoviária e da Empresa Transportadora a competente carteira de identidade funcional fornecida pela Brigada Militar do RS e, ao embarcar, deverá estar devidamente fardado, permanecendo uniformizado até o desembarque. O direito a gratuidade de duas passagens por veículo refere-se ao transporte nas modalidades de serviços comum, semi-direto e direto, ficando excluídos os serviços especiais, tais como: executivo, leito, fretamento e turismo. Nas modalidades comum e semi-direta os assentos ficarão disponíveis aos policiais militares na origem da linha, a partir de 24 (vinte e quatro) horas até 60 (sessenta) minuto antes do horário de partida, até completar a cota prevista. Na modalidade direta, os policiais militares poderão usufruir a gratuidade desde que haja assentos disponíveis nos últimos quinze (15) minutos antes do horário de partida do veículo. A emissão do bilhete de passagem gratuita pelas Estações Rodoviárias se dará no município de embarque e não será comissionado. O bilhete de passagem, documento indispensável para o embarque, será fornecido nos prazos estabelecidos aos beneficiários com início da viagem na origem da linha.
A emissão do bilhete pelas Estações Rodoviárias situadas ao longo do itinerário, somente se dará após a chegada do veículo em trânsito e a correspondente confirmação da oferta de lugares junto ao preposto da empresa transportadora, obedecida a ordem da lista de espera. A emissão do bilhete de passagem para embarque em ponto de parada fora da estação rodoviária, previamente regulamentado pelo DAER, será efetuada pelo preposto da empresa transportadora, após a chegada do veículo em trânsito e a confirmação da disponibilidade. As estações rodoviárias e as empresas de transporte coletivo de passageiros deverão preencher os bilhetes atribuindo valor zero no campo destinado a esses fim, bem como, registrar o número do documento de identificação do Policial Militar.
Considerando a peculiaridade do transporte gratuíto, fica vedada a emisão de mais de um bilhete de passagem na mesma origem, para uma mesma carteira de identidade funcional do Policial Militar, no prazo de 24 horas; entretanto, é permitida a renovação do bilhete, mediante a emissão de novo documento, desde que solicitada, no mínimo, sessenta (60) minutos antes da partida do veículo. Os limites de lotação dos ônibus e as restrições nas linhas ou seções intermunicipais, deverão ser respeitados nos termos estabelecidos em Contrato ou Ordem de Serviço.